Como Fazer um Inventário Extrajudicial: Guia Completo e Atualizado 2026

O inventário extrajudicial é uma forma mais rápida e menos burocrática de realizar a partilha de bens após o falecimento de um familiar. Ele é feito diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial — desde que preenchidos os requisitos legais.

Se você está passando por essa situação, entender o procedimento correto evita atrasos, conflitos familiares e custos desnecessários.

O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório para formalizar a transferência dos bens da pessoa falecida aos herdeiros.

Ele é regulamentado pelo Código de Processo Civil e pode ser feito quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes
  • Há consenso entre os herdeiros
  • Não existe testamento válido (ou ele já foi autorizado judicialmente)
  • Há acompanhamento obrigatório de advogado

Se você tem dúvidas se o seu caso pode ser resolvido em cartório, é importante analisar a situação antes de iniciar o procedimento. Converse com um advogado e verifique se o inventário pode ser feito de forma extrajudicial.

Quais são os requisitos para fazer inventário em cartório?

Para que o inventário seja feito extrajudicialmente, é necessário:

  1. Certidão de óbito do falecido
  2. Documentos pessoais dos herdeiros
  3. Documentação completa dos bens (imóveis, veículos, contas, etc.)
  4. Certidões negativas fiscais
  5. Pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis)

Sem esses requisitos, o inventário precisará ser judicial.

Muitas famílias iniciam o procedimento sem organizar corretamente os documentos, o que pode gerar atrasos e aumento de custos. Receba orientação para organizar toda a documentação antes de ir ao cartório.

Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?

Em regra, o inventário em cartório pode ser concluído em poucas semanas, dependendo:

  • Da organização dos documentos
  • Da regularidade dos bens
  • Do pagamento do ITCMD
  • Da disponibilidade do cartório

Quando há imóveis irregulares ou pendências fiscais, o prazo pode aumentar.

Quanto custa um inventário extrajudicial?

Os custos geralmente envolvem:

  • Honorários advocatícios
  • ITCMD (imposto estadual)
  • Emolumentos do cartório
  • Certidões necessárias

O valor do ITCMD no Paraná é calculado com base no valor dos bens transmitidos.

Antes de tomar qualquer decisão, é recomendável fazer um planejamento para entender os custos e evitar surpresas financeiras. Solicite uma análise prévia do seu caso e estimativa de custos.

É obrigatório ter advogado no inventário extrajudicial?

Sim. Mesmo sendo feito em cartório, a lei exige a presença de advogado.

O advogado é responsável por:

  • Elaborar a minuta da escritura
  • Orientar sobre a partilha correta
  • Verificar a regularidade dos bens
  • Garantir que não haja prejuízo a nenhum herdeiro

A atuação técnica evita conflitos futuros e nulidades.

Quando o inventário precisa ser judicial?

O inventário deverá ser judicial quando:

  • Houver herdeiro menor de idade
  • Não houver consenso entre os herdeiros
  • Existir litígio sobre a divisão dos bens
  • Houver testamento que exija validação judicial

Nessas situações, o acompanhamento jurídico é ainda mais importante.

Se há conflito familiar ou risco de disputa patrimonial, buscar orientação antecipada pode evitar um processo longo e desgastante. Converse com um advogado especializado antes que o conflito se agrave.

Prazo para abrir inventário

O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, para evitar multa sobre o ITCMD.

Mesmo após esse prazo, ainda é possível regularizar a situação — mas pode haver encargos adicionais.

Perguntas Frequentes sobre Inventário Extrajudicial

Pode fazer inventário mesmo se houver apenas um herdeiro?

Sim. O procedimento pode ser feito em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.

É possível vender um imóvel antes do inventário?

Em regra, não. Primeiro é necessário formalizar a partilha.

Dívidas do falecido passam para os herdeiros?

Os herdeiros respondem apenas até o limite do patrimônio herdado.

Conclusão

O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática para regularizar bens após o falecimento de um familiar. No entanto, cada caso possui particularidades que devem ser analisadas com cuidado.

Organização, planejamento e orientação jurídica adequada fazem toda a diferença para evitar conflitos e custos desnecessários.

Se você precisa iniciar um inventário ou tem dúvidas sobre o procedimento, busque orientação segura antes de tomar qualquer decisão. Fale com um advogado e esclareça seu caso.

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Nayome Sestrem Müller

OAB/PR 57.184

Sócia fundadora do escritório, atua na área jurídica há mais de 10 anos. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Anhanguera – Uniderp. Pós-graduada em Direito dos Contratos e do Consumo pelo Centro de Direito do Consumo da Universidade de Coimbra, Portugal.