A Justiça reconhece a dedução integral das despesas com escola e terapias do dependente autista ou com deficiência, como despesa médica e sem limite anual, além da restituição dos valores pagos a mais nos últimos 5 anos. Verifique gratuitamente se a sua família tem direito.
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Marque abaixo o que se aplica ao seu filho ou dependente. Em seguida, fale com a nossa equipe para uma análise gratuita e sem compromisso.
Cada caso depende da análise dos documentos, como laudo do diagnóstico, comprovantes de pagamento e declarações do IR. Nossa equipe verifica isso para você, de forma gratuita, e explica os próximos passos em linguagem simples.
FALAR COM A NOSSA EQUIPEA dedução integral das despesas com educação como despesa médica é reconhecida pela Justiça Federal (Tema 324 da TNU), inclusive para escolas regulares.
Atuação em teses tributárias para famílias de pessoas com deficiência e do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Enquadramento das mensalidades escolares como despesa médica, sem o limite anual de dedução.
Recuperação dos valores pagos a mais no IR nos últimos 5 anos, com correção pela Selic.
ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia entram como despesa médica, com dedução integral.
Avaliação do laudo do diagnóstico, comprovantes de pagamento, PEI e relatórios escolares.
Ação judicial com base no Tema 324 da TNU para afastar o limite anual de dedução das despesas.
Orientação para as próximas declarações do IR, para a sua família não pagar mais do que o devido.
Famílias de autistas e de pessoas com deficiência podem reduzir o Imposto de Renda de formas concretas. Conheça as principais:
Mesmo que você tenha dúvida sobre os documentos ou sobre ter direito, vale conversar com a nossa equipe antes de descartar. Fazemos a análise do seu caso gratuitamente e explicamos, em linguagem simples, o que a sua família pode recuperar.
Além de reduzir o Imposto de Renda daqui pra frente, é possível pedir a restituição dos valores pagos a mais nos últimos 5 anos, com correção pela Selic. Descubra quanto a sua família pode recuperar.
FALAR COM A NOSSA EQUIPEEscritório com sede em Curitiba e atuação em todo o Paraná, com domínio do precedente firmado no Tema 324 da TNU, que orienta os Juizados Federais de todo o país.
Sócia fundadora, atua na área jurídica há mais de 10 anos. Bacharel em Direito pela PUC-PR, especialista em Direito Processual Civil e pós-graduada em Direito dos Contratos e do Consumo pela Universidade de Coimbra, Portugal.
Sócio fundador, atua na área jurídica há mais de 10 anos. Bacharel em Direito pela Universidade Norte do Paraná, especialista em Direito Constitucional pela ABDConst e pós-graduado em Gestão de Direito Empresarial pela FAE.
A tranquilidade de quem confiou o seu caso à nossa equipe.
"Descobri que podia deduzir a escola e as terapias do meu filho no Imposto de Renda. Explicaram tudo com paciência e clareza."
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FALAR COM A NOSSA EQUIPECarvalho e Müller Advocacia · CNPJ 24.163.570/0001-60 · OAB/PR 57.184 e OAB/PR 48.800. Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente conforme a legislação vigente e as provas apresentadas.
A Justiça reconhece a dedução integral das despesas escolares como despesa médica, sem limite anual. É possível recuperar os valores pagos nos últimos 5 anos.
Mais de 10 anos de atuação jurídica, com sede em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
Fundado há mais de uma década, o escritório Carvalho e Müller cresceu com um propósito claro: oferecer uma advocacia que vá além da técnica, com escuta ativa, comprometimento e soluções práticas.
Nossa sede é em Curitiba, mas nossas atividades abrangem todo o território nacional.
Temos experiência em causas de alta complexidade, atuando com ética, precisão e envolvimento real com cada cliente.
Nosso compromisso é com a tranquilidade de quem confia na nossa atuação. Veja o que dizem algumas pessoas que passaram pela mesma situação que você:
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Contribuintes que declaram dependentes com deficiência física, mental ou cognitiva, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O direito foi reconhecido pela Justiça Federal no Tema 324 da TNU.
Não. A tese firmada pela Justiça vale mesmo para escolas regulares. O que importa é demonstrar que a educação integra o desenvolvimento e o tratamento da pessoa com deficiência.
As despesas com educação têm limite anual de dedução de R$ 3.561,50 por dependente. As despesas médicas não têm limite. A tese consiste em enquadrar os gastos escolares como despesa médica, afastando o teto.
Sim. É possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção.
Laudo médico do diagnóstico, comprovantes de pagamento das mensalidades, declarações de IR dos últimos anos e, quando houver, documentos escolares como o Plano Educacional Individualizado (PEI) e relatórios de acompanhamento.
Sim. Terapias multidisciplinares já são consideradas despesas médicas pela própria Receita Federal e têm dedução integral.
Na maioria dos casos, sim, pois a Receita Federal ainda aplica o limite anual para escolas regulares. A ação judicial garante o direito com base no precedente da TNU.
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Sócia fundadora do escritório, atua na área jurídica há mais de 10 anos. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Anhanguera – Uniderp. Pós-graduada em Direito dos Contratos e do Consumo pelo Centro de Direito do Consumo da Universidade de Coimbra, Portugal.
Sócio fundador do escritório, atua na área jurídica há mais de 10 anos. Bacharel em Direito pela Universidade Norte do Paraná. Especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Pós graduado em Gestão de Direito Empresarial pela FAE – Centro Universitário.