A Lei 7.713/88 garante a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias, pensões e reformas de quem tem doença grave, além da restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos, corrigidos. Verifique gratuitamente se você tem direito.
Análise gratuita do seu caso, direto pelo WhatsApp:
Selecione abaixo a condição que se aplica a você ou a um familiar aposentado. Em seguida, fale com a nossa equipe para uma análise gratuita e sem compromisso.
Cada caso depende da análise dos documentos médicos e do enquadramento na Lei 7.713/88. Nossa equipe verifica isso para você, de forma gratuita, e explica os próximos passos em linguagem simples.
FALAR COM A NOSSA EQUIPEA isenção pode valer mesmo com a doença controlada, em remissão ou curada (Súmula 627 do STJ), e mesmo que o pedido já tenha sido negado pelo INSS.
Atuação para aposentados do INSS, servidores públicos e militares que pagam Imposto de Renda mesmo tendo direito à isenção.
Suspensão do desconto do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma.
Recuperação dos valores descontados indevidamente nos últimos 5 anos, corrigidos pela Selic.
Avaliação técnica do seu diagnóstico frente à Lei 7.713/88 e às Súmulas 598 e 627 do STJ.
O direito se mantém mesmo sem sintomas ativos. O que a lei exige é o diagnóstico.
A negativa administrativa não impede o pedido judicial. Analisamos o seu caso mesmo após o "não".
Atendimento a aposentados do INSS, servidores públicos e militares em todo o Paraná.
A legislação lista as doenças graves que garantem a isenção do IR ao aposentado, pensionista ou reformado. Conheça as principais:
Algumas condições que não estão expressas na lei também podem garantir a isenção, dependendo da gravidade e da avaliação judicial. Pela Súmula 598 do STJ, na via judicial nem mesmo o laudo médico oficial é obrigatório, desde que a doença seja comprovada por outros documentos. Vale conversar com a nossa equipe antes de descartar o seu direito.
Além de parar de pagar o Imposto de Renda, é possível pedir a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos, com correção pela Selic, contados a partir do diagnóstico. Descubra quanto pode ser recuperado no seu caso.
FALAR COM A NOSSA EQUIPEEscritório com sede em Curitiba e atuação em todo o Paraná, com domínio das Súmulas 598 e 627 do STJ, que ampliam o acesso à isenção mesmo sem laudo oficial e sem sintomas ativos.
Sócia fundadora, atua na área jurídica há mais de 10 anos. Bacharel em Direito pela PUC-PR, especialista em Direito Processual Civil e pós-graduada em Direito dos Contratos e do Consumo pela Universidade de Coimbra, Portugal.
Sócio fundador, atua na área jurídica há mais de 10 anos. Bacharel em Direito pela Universidade Norte do Paraná, especialista em Direito Constitucional pela ABDConst e pós-graduado em Gestão de Direito Empresarial pela FAE.
A tranquilidade de quem confiou o seu caso à nossa equipe.
"Fui atendido com muita atenção e tudo foi explicado de um jeito simples, que a minha família entendeu. Me senti seguro do começo ao fim."
"Eu nem sabia que tinha esse direito. A equipe analisou meu caso sem custo e me orientou em cada passo com muita clareza."
"Atendimento humano e profissional. Responderam todas as minhas dúvidas pelo WhatsApp com paciência. Recomendo."
Converse agora com a nossa equipe. A análise inicial do seu caso é gratuita e sem compromisso.
FALAR COM A NOSSA EQUIPECarvalho e Müller Advocacia · CNPJ 24.163.570/0001-60 · OAB/PR 57.184 e OAB/PR 48.800. Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente conforme a legislação vigente e as provas apresentadas.
A lei garante a isenção do IR sobre aposentadorias e pensões para quem tem doença grave, além da restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos.
Mais de 10 anos de atuação jurídica, com sede em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
Fundado há mais de uma década, o escritório Carvalho e Müller cresceu com um propósito claro: oferecer uma advocacia que vá além da técnica, com escuta ativa, comprometimento e soluções práticas.
Nossa sede é em Curitiba, mas nossas atividades abrangem todo o território nacional.
Temos experiência em causas de alta complexidade, atuando com ética, precisão e envolvimento real com cada cliente.
Nosso compromisso é com a tranquilidade de quem confia na nossa atuação. Veja o que dizem algumas pessoas que passaram pela mesma situação que você:
Publicado em Google Andre LopesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente consultoria e atendimento.Publicado em Google Jeferson BusnelloTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente como sempre. Atendimento e prestabilidade.Publicado em Google Matheus Cremm cardozoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente escritório. Profissionais muito competentes e atenciosos. Super indico a quem procura uma empresa séria e competente.Publicado em Google Ana Paula IOZTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Qualidade no atendimento e acompanhamento de ações.Publicado em Google Anderson RibeiroTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito bom, profissionais conhecedores das leis, minha ação saiu muito rápido, não durou nem 1 ano e já estava com a causa ganhaPublicado em Google Carlos AugustoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Equipe muito prestativa e dedicada. Recomendo, com certeza.Publicado em Google felipe bertagnoliTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente atendimento, otimos profissionais muito competentes
A Lei 7.713/88 lista 16 doenças, entre elas câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, esclerose múltipla, Parkinson, nefropatia grave, hepatopatia grave, AIDS, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível e tuberculose ativa.
Não. Pela Súmula 627 do STJ, a isenção se mantém mesmo com a doença controlada, em remissão ou curada. O que a lei exige é o diagnóstico, não o estado clínico atual.
Sim. É possível pedir a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos, com correção pela Selic, contados a partir do diagnóstico.
Sim. Vale para aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou invalidez, além de pensões e reformas militares. A doença não precisa ter sido a causa da aposentadoria.
A isenção incide apenas sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Salários e outras rendas continuam tributados normalmente.
Sim. A negativa administrativa não impede o pedido judicial. Pela Súmula 598 do STJ, na via judicial nem mesmo o laudo médico oficial é obrigatório, desde que a doença seja comprovada por outros documentos.
Por laudos, exames e relatórios médicos. Na via judicial, qualquer prova idônea pode ser aceita pelo juiz.
Você ou alguém da sua família está nessa situação?
Converse com um advogado agora mesmo.
Sócia fundadora do escritório, atua na área jurídica há mais de 10 anos. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Anhanguera – Uniderp. Pós-graduada em Direito dos Contratos e do Consumo pelo Centro de Direito do Consumo da Universidade de Coimbra, Portugal.
Sócio fundador do escritório, atua na área jurídica há mais de 10 anos. Bacharel em Direito pela Universidade Norte do Paraná. Especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Pós graduado em Gestão de Direito Empresarial pela FAE – Centro Universitário.