Carvalho e Müller Advocacia
Nayome Müller · OAB/PR 57.184
Wander Carvalho · OAB/PR 48.800
Isenção de Imposto de Renda · Doença Grave

É aposentado e tem doença grave? Você pode parar de pagar Imposto de Renda.

A Lei 7.713/88 garante a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias, pensões e reformas de quem tem doença grave, além da restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos, corrigidos. Verifique gratuitamente se você tem direito.

Análise gratuita do seu caso, direto pelo WhatsApp:

Análise gratuita Atendimento em todo o Paraná Digital e presencial em Curitiba
Casal de aposentados com apoio da filha analisando documentos sobre isenção de Imposto de Renda por doença grave - Carvalho e Müller
+10anos de atuação jurídica
+1.200atendimentos realizados
5 anosde valores passíveis de restituição
Leva menos de 1 minuto

Descubra se a sua doença dá direito à isenção

Selecione abaixo a condição que se aplica a você ou a um familiar aposentado. Em seguida, fale com a nossa equipe para uma análise gratuita e sem compromisso.

Você pode ter direito à isenção e à restituição.

Cada caso depende da análise dos documentos médicos e do enquadramento na Lei 7.713/88. Nossa equipe verifica isso para você, de forma gratuita, e explica os próximos passos em linguagem simples.

A isenção pode valer mesmo com a doença controlada, em remissão ou curada (Súmula 627 do STJ), e mesmo que o pedido já tenha sido negado pelo INSS.

Como podemos ajudar

O que a nossa equipe faz pelo seu caso

Atuação para aposentados do INSS, servidores públicos e militares que pagam Imposto de Renda mesmo tendo direito à isenção.

Isenção do IR

Suspensão do desconto do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma.

Restituição de até 5 anos

Recuperação dos valores descontados indevidamente nos últimos 5 anos, corrigidos pela Selic.

Análise do enquadramento

Avaliação técnica do seu diagnóstico frente à Lei 7.713/88 e às Súmulas 598 e 627 do STJ.

Doença controlada ou em remissão

O direito se mantém mesmo sem sintomas ativos. O que a lei exige é o diagnóstico.

Pedido negado pelo INSS

A negativa administrativa não impede o pedido judicial. Analisamos o seu caso mesmo após o "não".

INSS, servidores e militares

Atendimento a aposentados do INSS, servidores públicos e militares em todo o Paraná.

Lei 7.713/88 · Art. 6º, XIV

Quais doenças isentam o Imposto de Renda?

A legislação lista as doenças graves que garantem a isenção do IR ao aposentado, pensionista ou reformado. Conheça as principais:

Neoplasia maligna (câncer)
Cardiopatia grave
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Cegueira (inclusive monocular)
Paralisia irreversível e incapacitante
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental
Hanseníase
Tuberculose ativa
Fibrose cística (mucoviscidose)
Espondiloartrose anquilosante
Doença de Paget avançada (osteíte deformante)
Contaminação por radiação

Não encontrou a sua doença na lista?

Algumas condições que não estão expressas na lei também podem garantir a isenção, dependendo da gravidade e da avaliação judicial. Pela Súmula 598 do STJ, na via judicial nem mesmo o laudo médico oficial é obrigatório, desde que a doença seja comprovada por outros documentos. Vale conversar com a nossa equipe antes de descartar o seu direito.

Você pode reaver o que pagou nos últimos 5 anos

Além de parar de pagar o Imposto de Renda, é possível pedir a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos, com correção pela Selic, contados a partir do diagnóstico. Descubra quanto pode ser recuperado no seu caso.

Sobre o escritório

Carvalho e Müller: mais de 10 anos ao lado de aposentados e pensionistas

Escritório com sede em Curitiba e atuação em todo o Paraná, com domínio das Súmulas 598 e 627 do STJ, que ampliam o acesso à isenção mesmo sem laudo oficial e sem sintomas ativos.

Nayome Sestrem Müller
OAB/PR 57.184

Sócia fundadora, atua na área jurídica há mais de 10 anos. Bacharel em Direito pela PUC-PR, especialista em Direito Processual Civil e pós-graduada em Direito dos Contratos e do Consumo pela Universidade de Coimbra, Portugal.

Wander Carvalho Tiago
OAB/PR 48.800

Sócio fundador, atua na área jurídica há mais de 10 anos. Bacharel em Direito pela Universidade Norte do Paraná, especialista em Direito Constitucional pela ABDConst e pós-graduado em Gestão de Direito Empresarial pela FAE.

Depoimentos

O que dizem quem já foi atendido

A tranquilidade de quem confiou o seu caso à nossa equipe.

★★★★★

"Fui atendido com muita atenção e tudo foi explicado de um jeito simples, que a minha família entendeu. Me senti seguro do começo ao fim."

J
José R.Aposentado · Curitiba/PR
★★★★★

"Eu nem sabia que tinha esse direito. A equipe analisou meu caso sem custo e me orientou em cada passo com muita clareza."

M
Maria de L.Pensionista · Londrina/PR
★★★★★

"Atendimento humano e profissional. Responderam todas as minhas dúvidas pelo WhatsApp com paciência. Recomendo."

A
Antônio S.Servidor aposentado · Maringá/PR
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a isenção de IR por doença grave

Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda?
A Lei 7.713/88 lista doenças graves como câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, esclerose múltipla, Parkinson, nefropatia grave, hepatopatia grave, AIDS, alienação mental, cegueira (inclusive monocular), paralisia irreversível, tuberculose ativa, hanseníase, fibrose cística, espondiloartrose anquilosante, doença de Paget avançada e contaminação por radiação.
A doença precisa estar ativa para garantir a isenção?
Não. Pela Súmula 627 do STJ, a isenção se mantém mesmo com a doença controlada, em remissão ou curada. O que a lei exige é o diagnóstico, não o estado clínico atual.
Posso recuperar o imposto que já paguei?
Sim. É possível pedir a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos, com correção pela Selic, contados a partir do diagnóstico.
A isenção vale para qualquer tipo de aposentadoria?
Sim. Vale para aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou invalidez, além de pensões e reformas militares. A doença não precisa ter sido a causa da aposentadoria.
Quem ainda trabalha tem direito?
A isenção incide apenas sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Salários e outras rendas continuam tributados normalmente.
O INSS negou meu pedido. Ainda posso conseguir a isenção?
Sim. A negativa administrativa não impede o pedido judicial. Pela Súmula 598 do STJ, na via judicial nem mesmo o laudo médico oficial é obrigatório, desde que a doença seja comprovada por outros documentos.
Como é feita a comprovação da doença?
Por laudos, exames e relatórios médicos. Na via judicial, qualquer prova idônea pode ser aceita pelo juiz.

Você ou alguém da sua família está nessa situação?

Converse agora com a nossa equipe. A análise inicial do seu caso é gratuita e sem compromisso.

Av. Nossa Senhora da Luz, 499 – Curitiba, PR
Seg. a Sex., das 9h às 18h

É aposentado e tem doença grave? Você pode estar pagando Imposto de Renda indevidamente.

A lei garante a isenção do IR sobre aposentadorias e pensões para quem tem doença grave, além da restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos.

COMO PODEMOS AJUDAR?

Sobre o Escritório Carvalho e Müller

Mais de 10 anos de atuação jurídica, com sede em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.

  • Atuação consolidada em defesa de aposentados, pensionistas e agentes públicos
  • Domínio das Súmulas 598 e 627 do STJ, que ampliam o acesso à isenção mesmo sem laudo oficial e sem sintomas ativos
  • Experiência no cálculo e na recuperação de valores descontados indevidamente
  • Análise criteriosa do enquadramento da doença, inclusive em condições não listadas expressamente na lei
  • Atendimento digital em todo o Brasil e presencial em Curitiba

nossos diferenciais

NOSSO TIME

Mais que advogados. Parceiros jurídicos estratégicos.

Fundado há mais de uma década, o escritório Carvalho e Müller cresceu com um propósito claro: oferecer uma advocacia que vá além da técnica, com escuta ativa, comprometimento e soluções práticas.

Nossa sede é em Curitiba, mas nossas atividades abrangem todo o território nacional.

Temos experiência em causas de alta complexidade, atuando com ética, precisão e envolvimento real com cada cliente.

Nayome Müller

Wander Carvalho

DEPOIMENTOS

O que nossos clientes dizem

Nosso compromisso é com a tranquilidade de quem confia na nossa atuação. Veja o que dizem algumas pessoas que passaram pela mesma situação que você:

FAQ

Perguntas Frequentes

Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda?

A Lei 7.713/88 lista 16 doenças, entre elas câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, esclerose múltipla, Parkinson, nefropatia grave, hepatopatia grave, AIDS, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível e tuberculose ativa.

Não. Pela Súmula 627 do STJ, a isenção se mantém mesmo com a doença controlada, em remissão ou curada. O que a lei exige é o diagnóstico, não o estado clínico atual.

Sim. É possível pedir a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos, com correção pela Selic, contados a partir do diagnóstico.

Sim. Vale para aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou invalidez, além de pensões e reformas militares. A doença não precisa ter sido a causa da aposentadoria.

A isenção incide apenas sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Salários e outras rendas continuam tributados normalmente.

Sim. A negativa administrativa não impede o pedido judicial. Pela Súmula 598 do STJ, na via judicial nem mesmo o laudo médico oficial é obrigatório, desde que a doença seja comprovada por outros documentos.

Por laudos, exames e relatórios médicos. Na via judicial, qualquer prova idônea pode ser aceita pelo juiz.

Você ou alguém da sua família está nessa situação?

Converse com um advogado agora mesmo.

CONTATO

Estamos em Curitiba, mas atendemos todo o Paraná

Nayome Sestrem Müller

OAB/PR 57.184

Sócia fundadora do escritório, atua na área jurídica há mais de 10 anos. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Anhanguera – Uniderp. Pós-graduada em Direito dos Contratos e do Consumo pelo Centro de Direito do Consumo da Universidade de Coimbra, Portugal.

Wander Carvalho Tiago

OAB/PR 48.800

Sócio fundador do escritório, atua na área jurídica há mais de 10 anos. Bacharel em Direito pela Universidade Norte do Paraná. Especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Pós graduado em Gestão de Direito Empresarial pela FAE – Centro Universitário.

Contact With Us